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Dado oficial do INPI

302025006847

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025006847

Depósito

09/10/2025

Publicação

11/11/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/25
  2. Exame11/11/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 09/10/2025 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SITMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA

02473977000151

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

M. M. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

024

Os esclarecimentos apresentados sobre os aspectos ornamentais do objeto não foram suficientes para justificar o registro pretendido, uma vez que o requerente limitou-se a afirmar que "a configuração externa da bucha em análise representa apenas configuração estética e original frente a produtos similares do mercado", sem indicar quais aspectos concretos da forma decorrem de liberdade criativa voltada à ornamentalidade e não de sua função técnica. A existência de formas alternativas capazes de desempenhar a

28/07/2026

RPI 2899

024

Os esclarecimentos apresentados sobre os aspectos ornamentais do objeto não foram suficientes para justificar o registro pretendido, uma vez que o requerente limitou-se a afirmar que "a configuração externa da bucha em análise representa apenas configuração estética e original frente a produtos similares do mercado", sem indicar quais aspectos concretos da forma decorrem de liberdade criativa voltada à ornamentalidade e não de sua função técnica. A existência de formas alternativas capazes de desempenhar a mesma função, invocada pelo requerente, não caracteriza, por si só, ornamentalidade, nem afasta a aplicação do dispositivo legal em questão. Esclarece-se que a presente análise refere-se à vedação relativa à forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, não se confundindo com a hipótese de forma necessária, comum ou vulgar do objeto, nem com a apreciação de originalidade do desenho industrial reivindicado. Diante disso, e na ausência de argumentos capazes de reverter o posicionamento inicial, mantém-se o entendimento de que o pedido não atende ao art. 100, inciso II, da LPI, uma vez que a forma do objeto é determinada essencialmente, ainda que não exclusivamente, por considerações técnicas ou funcionais.

28/07/2026

RPI 2899

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto; os elementos visuais parecem ser determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos ornamentais do objeto que justifiquem o registro pretendido. B. O título apresentado contém informações técnicas do produto que vão além da simples identificação do objeto representado, não sendo admitidas para o registro de desenho industrial, conforme o item 5.3.1.1.b do Manual. Solicita-se a adequação do título para que contenha apenas a denominação do produto ao qual o desenho industrial é aplicado. Sugere-se para o título: "Bucha". C. As informações inseridas no campo de descrição do pedido não atendem à sua finalidade, que é conter apenas informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a retirada as informações inseridas no campo de descrição.

07/04/2026

RPI 2883

Exigência cumprida

#860

11/11/2025

RPI 2862

Proteção de design industrial

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