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Dado oficial do INPI

302025006293

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025006293

Depósito

22/09/2025

Publicação

21/10/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito22/09/25
  2. Exame21/10/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BARGANHA MIX LTDA ME

Autores

F. C. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 6: [1] de acordo com item 5.3.4 do Manual, a representação da figura 1.2 não apresenta qualidade adequada por não apresentar o produto em toda a sua integridade, não podendo configurar a vista lateral direita. Uma vez que o produto por inteiro está representado em outras figuras, exclua a figura 1.2; [2] foram apresentadas figuras em que os drivers estão alinhados com o arco de cabeça e outras em que estão rotacionados, bem como uma com a haste dobrada. Essas diferentes configurações devem ser consideradas variações decorrentes de maneira de uso, com base no item 5.3.3 do

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 6: [1] de acordo com item 5.3.4 do Manual, a representação da figura 1.2 não apresenta qualidade adequada por não apresentar o produto em toda a sua integridade, não podendo configurar a vista lateral direita. Uma vez que o produto por inteiro está representado em outras figuras, exclua a figura 1.2; [2] foram apresentadas figuras em que os drivers estão alinhados com o arco de cabeça e outras em que estão rotacionados, bem como uma com a haste dobrada. Essas diferentes configurações devem ser consideradas variações decorrentes de maneira de uso, com base no item 5.3.3 do Manual. Assim, as figuras 1.1, 1.3, 1.6 e 1.8 são uma variação, as figuras 1.4 e 1.7 compõem uma segunda variação, respectivamente como vista anterior e vista posterior, e a figura 1.5 uma outra variação como vista anterior, para fins de coerência com as legendas já apresentadas. A figura 1.6 também deve ter a legenda vista anterior, estando cada vista dessas em uma variação diferente; [3] as figuras 1.9 e 1.10 também são variações distintas, visto que conforme o item 5.3.4.3 do Manual não é permitida a utilização de mais de uma forma de representação em uma mesma variação do desenho industrial. Uma variação não pode ser representada de formas diferentes, no presente caso em fotografia e desenho em linha, portanto é preciso separá-las das demais variações e também entre si. Ainda que as duas figuras usem desenho em linha, a figura 1.10 representa os fones com elementos textuais que não estão presentes na figura 1.9, portanto as duas figuras também representam duas configurações diferentes do mesmo desenho industrial, compondo 5 variações no total; [4] conforme o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura, sendo necessário separar as vistas da figura 1.9 em diferentes figuras na sua respectiva variação. São 6 figuras, incluindo vistas anterior e posterior, as duas laterais e duas perspectivas. A peça isolada do driver com acolchoado não pode ser incluída no mesmo desenho industrial por se não apresentar o produto em sua integridade. O mesmo ocorre com a figura 1.10, que se transforma em 4 figuras, excluindo novamente a peça isolada e excluindo ou incluindo como variação uma das vistas, por não ser possível que se tenha duas configurações distintas para a vista anterior ou posterior de uma mesma configuração; [5] foram incluídos nas figuras 1.9 e 1.0 elementos que não fazem parte da configuração reivindicada, a saber cotas (linhas e caracteres indicativos de medida), que não podem ser incluídas nas figuras do pedido. Ao reapresentar as figuras com as vistas separadas, remova as cotas; [6] conforme o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas.

19/05/2026

RPI 2889

Exigência cumprida

#860

21/10/2025

RPI 2859

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