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Dado oficial do INPI

302025006201

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025006201

Depósito

18/09/2025

Publicação

14/10/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/25
  2. Arquivado14/10/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

Autores

J. C. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

25/08/2026

RPI 2903

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 5: [1] devido às condições de qualidade, não são aceitas figuras que não apresentam o produto em toda a sua integridade, conforme o item 5.3.4. do Manual, exceto em casos de vista ampliada. No entanto, para se configurar vista ampliada, de acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, ela deverá ser claramente percebida em posição e angulação idêntica em pelo menos uma das demais vistas. As figuras 1.1 e 1.6 a 1.10 não atendem os critérios estipulados e, uma vez que o produto por inteiro está representado em outras figuras, estas devem ser excluídas; [2] de acordo com o item 5.3.3 do

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 5: [1] devido às condições de qualidade, não são aceitas figuras que não apresentam o produto em toda a sua integridade, conforme o item 5.3.4. do Manual, exceto em casos de vista ampliada. No entanto, para se configurar vista ampliada, de acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, ela deverá ser claramente percebida em posição e angulação idêntica em pelo menos uma das demais vistas. As figuras 1.1 e 1.6 a 1.10 não atendem os critérios estipulados e, uma vez que o produto por inteiro está representado em outras figuras, estas devem ser excluídas; [2] de acordo com o item 5.3.3 do Manual, as variações de um desenho industrial possuem a mesma característica distintiva preponderante e ainda assim diferentes configurações visuais. As figuras 1.2 e 1.5 e as figuras 1.3 e 1.4 não possuem a exata mesma configuração visual, portanto as figuras 1.2 e 1.5 devem compor 1 variação e as figuras 1.3 e 1.4 compor uma outra. Adeque as variações e atente-se à numeração das figuras, conforme indicado no item 5.3.4.5 do Manual; [3] para fins de consistência com a vista representada, corrija a legenda da figura 1.5 para "perspectiva"; [4] conforme o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas; [5] consta no item 5.3.1.1 do Manual que informações descritivas da forma do produto não são aceitas no título por não configurar indicação do produto. Remova o elemento "cilíndrica" do título do pedido.

19/05/2026

RPI 2889

Exigência cumprida

#860

14/10/2025

RPI 2858

Proteção de design industrial

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