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Dado oficial do INPI

302025006172

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025006172

Depósito

17/09/2025

Publicação

14/10/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/25
  2. Arquivado14/10/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

Autores

J. C. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

25/08/2026

RPI 2903

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] conforme o item 5.3.4.2 do Manual, a vista ampliada é complementar às vistas que apresentam o desenho industrial e deve apresentar a visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado. A área ampliada deverá ser claramente percebida em posição e angulação idêntica em pelo menos uma das demais vistas. As figuras 1.1, 1.2 e 1.5 não atendem as critérios estipulados, portanto devem ser excluídas; [2] de acordo com o item 5.3.3 do

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] conforme o item 5.3.4.2 do Manual, a vista ampliada é complementar às vistas que apresentam o desenho industrial e deve apresentar a visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado. A área ampliada deverá ser claramente percebida em posição e angulação idêntica em pelo menos uma das demais vistas. As figuras 1.1, 1.2 e 1.5 não atendem as critérios estipulados, portanto devem ser excluídas; [2] de acordo com o item 5.3.3 do Manual, as variações de um desenho industrial possuem a mesma característica distintiva preponderante e ainda assim diferentes configurações visuais. As figuras 1.3 e 1.4 não possuem a exata mesma configuração visual, portanto cada figura deve compor 1 variação. Atente-se à numeração das figuras, indicada no item 5.3.4.5 do Manual; [3] segundo o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas.

19/05/2026

RPI 2889

Exigência cumprida

#860

14/10/2025

RPI 2858

Proteção de design industrial

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