Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as exigências 1 a 3: [1] De acordo com o item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. As Figuras 1.6 e 1.7 não estão coerentes com as demais vistas da Variação 1: estas figuras não mostram a almofada da poltrona como é mostrado nas demais vistas do pedido. Assim, reapresente novo conjunto de figuras corrigido, em formato JPG, harmonizando as vistas do objeto no pedido, para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto, sem acréscimo de matéria. Se necessário, esclareça as inconsistências. [2] Exclua a numeração das figuras inseridas pelo requerente, nas imagens apresentadas no depósito do pedido. Conforme o item 5.3.6 do Manual de DI, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial (por exemplo, medidas, indicações, título, legendas, etc.). Nas imagens, observa-se que o requerente inseriu a numeração das figuras, que é gerada automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. [3] No cumprimento de exigência, as Figuras do objeto (poltronas), cujo desenho industrial foi reivindicado, deverão ter a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito. Por fim, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica
05/12/2026
RPI 2888