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Official data from INPI

302025006012

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025006012

Filing

09/10/2025

Publication

11/18/2025

Applicants and authors

Applicants

ATELIER FERNANDO MENDES LTDA.

Authors

F. A. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as exigências 1 a 3: [1] De acordo com o item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. As Figuras 1.6 e 1.7 não estão coerentes com as demais vistas da Variação 1: estas figuras não mostram a almofada da poltrona como é mostrado nas demais vistas do pedido. Assim, reapresente novo conjunto de figuras corrigido, em formato JPG, harmonizando as vistas do objeto no pedido, para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto, sem acréscimo de matéria. Se necessário, esclareça as inconsistências. [2] Exclua a numeração das figuras inseridas pelo requerente, nas imagens apresentadas no depósito do pedido. Conforme o item 5.3.6 do Manual de DI, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial (por exemplo, medidas, indicações, título, legendas, etc.). Nas imagens, observa-se que o requerente inseriu a numeração das figuras, que é gerada automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. [3] No cumprimento de exigência, as Figuras do objeto (poltronas), cujo desenho industrial foi reivindicado, deverão ter a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito. Por fim, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica

05/12/2026

RPI 2888

Exigência cumprida

#860

11/18/2025

RPI 2863

395

Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.3 do Manual de Desenhos Industriais para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 104), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 103 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

10/07/2025

RPI 2857

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