Exigência técnica de figuras
#136
Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, por exemplo, medidas, indicações, título, legendas, etc. As figuras foram inseridas pelo requerente com numeração, que são geradas automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. Reapresentar as figuras em formato JPG corrigidas, sem escrever a numeração das figuras. Ao reapresentar as figuras, a numeração, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. De acordo com o item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. A Figura 1.1 (perspectiva) não está coerente com as demais vistas da Variação 1: esta figura mostra os pés da poltrona com um detalhe que não é mostrado nas demais vistas. Assim, reapresente novo conjunto de figuras corrigido, harmonizando as vistas do objeto no pedido, para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto, sem acréscimo de matéria. Se necessário, esclareça as inconsistências. No cumprimento de exigência, as Figuras do objeto (poltronas), cujo desenho industrial foi reivindicado, deverão ter a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito. Por fim, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo “Descrição” do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.
04/28/2026
RPI 2886