Certificado expedido
#1246
04/08/2026
RPI 2900
Dados do pedido
Número
302025005826Depósito
Publicação
Registro concedido em 14/07/2026 e em vigor até 03/09/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/09/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MERCUR S/A
93896397000122
RS, BR
Autores
J. N. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
04/08/2026
RPI 2900
#158
14/07/2026
RPI 2897
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [5]: [1] O pedido não atende aos requisitos do Art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, uma vez que foram apresentados diferentes desenhos industriais em um mesmo pedido de registro. Um primeiro desenho industrial foi representado nas figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12. As figuras 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8, por seu turno, apresentam cada qual um desenho industrial distinto. Conforme disposto no item 5.3.3.1 do Manual, o pedido deverá sofrer divisão, sendo facultado ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. A numeração das figuras do pedido deverá ser adequada correspondentemente. [2] As figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12 representam desenho industrial cuja configuração varia em decorrência de suas maneiras de uso. Conforme item 5.3.3 do Manual, renumere as figuras do pedido como variações, segundo as diferentes maneiras de uso e formas de representação, devendo a figura 1.9 ser incluída em uma das variações. [3] As figuras não devem apresentar elementos que não fazem parte do desenho industrial reivindicado, como ocorre nas fotografias das figuras 1.10, 1.11 e 1.12. Contudo, de acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. Deste modo, reapresente as figuras 1.10, 1.11 e 1.12 com a devida contextualização, conforme exemplo constante do referido item no manual. Recomenda-se ainda incluir esclarecimento na descrição do desenho industrial quanto ao caráter contextual do recurso escolhido, como ?as linhas tracejadas e/ou áreas indicadas na cor X representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado?. [4] As figuras 1.10, 1.11 e 1.12 foram identificadas como vistas ampliadas. No entanto, conforme item 5.3.4.2 do Manual, esse tipo de vista deve apresentar a visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado, o que não é o caso nas referidas figuras, devendo suas legendas ser corrigidas para ?perspectiva?. [5] As figuras 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 foram identificadas como vistas planificadas, porém não se tratam de planificação de um objeto. Ainda com base no item 5.3.4.2 do Manual, corrija as referidas legendas para ?vista anterior?. Para o cumprimento destas exigências, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.
22/04/2026
RPI 2885
#860
23/09/2025
RPI 2855
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Proteção de design industrial
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