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Dado oficial do INPI

302025002007

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025002007

Depósito

08/04/2025

Publicação

06/05/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito08/04/25
  2. Exame06/05/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:10/10/2026(faltam 25 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MERCUR S/A

93896397000122

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. N. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: na aba superior foi acrescentada uma pequena tira e a atira maior, que era curva, está reta. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto com a mesma forma reivindicada no depósito. A qualidade das figuras do cumprimento está satisfatória.[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: na aba superior foi acrescentada uma pequena tira e a atira maior, que era curva, está reta. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto com a mesma forma reivindicada no depósito. A qualidade das figuras do cumprimento está satisfatória.[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: nas figuras 1.1 e 1.2 há resquícios do que parece ser um recurso gráfico usado para fazer o recorte da imagem do objeto, de maneira que os contornos estão imprecisos e borrados; nas figuras 1.1 e 1.2 também não há contraste suficiente para permitir a visualização dos detalhes da forma: a tira parece ser corrugada na figura 1.2, mas na figura 1.1 parece lisa. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[2] De acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada maneira de uso (aberto e fechado, por exemplo) constitui uma variação. As figuras 1.3 e 1.4 não revelam o mesmo objeto das figuras 1.1 e 1.2 na posição aberta, como alegado na descrição (a tira é completamente lisa e não há a peça de fixação da faixa), não se tratando de variação. O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes Foram identificados 2desenhos industriais: o primeiro desenho industrial é o revelado nas figuras 1.1 e 1.2; o segundo desenho industrial é o revelado nas figuras 1.3 e 1.4. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. Com apoio no item 5.3 do Manual o texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.

25/11/2025

RPI 2864

Exigência cumprida

#860

06/05/2025

RPI 2835

Proteção de design industrial

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