Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras. Caso o elemento semelhante à moldura faça parte da configuração, recomenda- se fazer esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo. Por exemplo: “A linha externa que delimita o desenho industrial, semelhante a uma moldura, faz parte da configuração reivindicada.” Caso o elemento constitua de fato uma moldura, apresentar novas figuras sem a mesma.As figuras 1.4, 2.1 e 2.2 apresentadas não são suficientes para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado, pois não revela o produto de forma completa.
12/05/2026
RPI 2888