Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 5: [1] de acordo com o item 5.3.4.1 do
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302025005483Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DIRECT BORRACHAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA
Autores
J. C. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 5: [1] de acordo com o item 5.3.4.1 do
12/05/2026
RPI 2888
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 5: [1] de acordo com o item 5.3.4.1 do Manual, o fundo das figuras deve ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão. É preciso reapresentar as figuras 1.3 e 1.4, com o fundo inteiramente de uma única cor, podendo ser marrom como nas figuras 1.1 e 1.2 ou branco com a remoção do fundo da foto. As legendas de ambas as figuras 1.3 e 1.4, informadas incorretamente como vista lateral direita, devem ser inseridas como "perspectiva"; [2] foram incluídos nas figuras 1.5 e 1.6 elementos que não fazem parte da configuração reivindicada, a saber cotas (linhas e caracteres indicativos de medida). Em atenção ao item 5.3.6 do Manual, é necessário excluir os elementos citados, mantendo unicamente o desenho industrial reivindicado. Reapresente as figuras com a devida correção; [3] em atendimento ao item 5.3.4.3 do Manual, não é permitida a utilização de mais de uma forma de representação em uma mesma variação do desenho industrial, nesse caso em fotografia e desenho em linha, portanto é preciso separar as figuras em variações pelo tipo de representação. As figuras 1.1 a 1.4 são uma variação e as figuras 1.5 e 1.6 compõem outra variação. Faça a correção das variações, adequando a numeração das figuras segundo o item 5.3.3 da seguinte forma - 1.1, 1.2... e 2.1, 2.2... conforme a quantidade de figuras de cada variação; [4] segundo o item 5.3.4.2 do Manual, a vista em corte contribui para a suficiência descritiva do produto e deve ser apresentada em uma figura exclusiva para esse fim, com uma das demais vistas contendo a indicação da área seccionada. As figuras 1.5 e 1.6 não se tratam de vista em corte, sendo representações em linha da vista inferior e da vista anterior, respectivamente. Ao reapresentar as figuras, insira as legendas com adequação às vistas conforme informado; [5] conforme o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas.
12/05/2026
RPI 2888
#860
16/09/2025
RPI 2854
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Proteção de design industrial
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