Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: de acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, a matéria representada não pode sofrer alterações durante o processo de registro, com exceção das oriundas de correções solicitadas pelo examinador. Embora tenha atendido algumas das solicitações prévias, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo na alteração da matéria inicialmente reivindicada. As figuras 1.1 a 1.4 do cumprimento representam o produto em outra cor da original. Já as novas figuras 2.1 e 2.2 perderam a qualidade e não atenderam a maior parte das exigências feitas. Sendo assim, em atendimento ao item, as figuras apresentadas no cumprimento de exigência serão desconsideradas. As figuras deverão ser reapresentadas conforme originalmente depositadas, porém corrigindo o que foi solicitado na exigência anterior, a saber: [1] de acordo com o item 5.3.4.1, o fundo das figuras deve ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão. É preciso reapresentar as figuras 1.3 e 1.4 com fundo inteiramente de uma única cor; [2] em atendimento ao item 5.3.4.3, não é permitida a utilização de mais de uma forma de representação em uma mesma variação do desenho industrial, nesse caso em fotografia e desenho em linha, portanto é preciso separar as figuras em variações pelo tipo de representação. As figuras 1.1 a 1.4 originalmente depositadas são uma variação e as figuras 1.5 e 1.6 compõem outra variação; [3] foram incluídos nas figuras 1.5 e 1.6 elementos que não fazem parte da configuração reivindicada. São eles as linhas de cota e os números correspondentes as medidas. Em atenção ao item 5.3.6, é necessário excluir TODOS esses elementos, mantendo unicamente o desenho industrial reivindicado, com excelente qualidade gráfica, à luz do item 5.3.4.1. Reapresente as figuras com a devida correção e também com a legenda adequada, uma vez que não se tratam de vista em corte, são respectivamente vista inferior e vista anterior.
25/08/2026
RPI 2903