Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as imagens todas estão pixelizadas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Estrados. Ou Pisos Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.As atuais figuras 1.3 e 1.4 estão sem suficiência descritiva (cortadas) e devem ser excluídas do pedido.Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras não deverão conter linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Adequar figuras 1.5 e 1.6.As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1 para primeira variação(fig.1.1); fig. 2.1 para a segunda variação (fig. 1.2 amarela) e fig. 3.1 e 3.2 para a terceira variação (fig. 1.5 e 1.6) preto e branco), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
18/02/2026
RPI 2876