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Dado oficial do INPI

302025005327

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025005327

Depósito

14/08/2025

Publicação

14/10/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito14/08/25
  2. Exame14/10/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS BOTINAS DON DIEGO LTDA

Autores

M. L. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023), todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. A avaliação dessa consistência leva em conta a configuração como um todo, incluindo áreas reivindicadas e não reivindicadas. Contudo, há inconsistência entre as vistas laterais do objeto reivindicado (solas para calçados): a parte traseira da sola, na Figura 1.3, parece maior do que a parte traseira da sola, na Figura 1.4. Esclareça porque as vistas laterais esquerda e direita estão voltadas para o mesmo lado. Se há diferenças entre estas vistas, sugere-se apresentar novamente cada uma delas com as respectivas diferenças, porém, sem acréscimo de matéria. De acordo com o Manual de Desenhos Industriais, a matéria não revelada e não reivindicada nas figuras está fora do escopo da proteção do registro. Assim, no cumprimento de exigência, reapresentar as figuras, em formato JPG, com nitidez e clareza, de forma a auxiliar na compreensão do desenho reivindicado, sem acréscimo de matéria, em atenção ao item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais. A matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame (item 5.3.1.1).

31/03/2026

RPI 2882

Exigência cumprida

#860

14/10/2025

RPI 2858

395

Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.3 do Manual de Desenhos Industriais para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 104), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 103 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

02/09/2025

RPI 2852

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