Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023), todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. A avaliação dessa consistência leva em conta a configuração como um todo, incluindo áreas reivindicadas e não reivindicadas. Contudo, há inconsistência entre as vistas laterais do objeto reivindicado (solas para calçados): a parte traseira da sola, na Figura 1.3, parece maior do que a parte traseira da sola, na Figura 1.4. Esclareça porque as vistas laterais esquerda e direita estão voltadas para o mesmo lado. Se há diferenças entre estas vistas, sugere-se apresentar novamente cada uma delas com as respectivas diferenças, porém, sem acréscimo de matéria. De acordo com o Manual de Desenhos Industriais, a matéria não revelada e não reivindicada nas figuras está fora do escopo da proteção do registro. Assim, no cumprimento de exigência, reapresentar as figuras, em formato JPG, com nitidez e clareza, de forma a auxiliar na compreensão do desenho reivindicado, sem acréscimo de matéria, em atenção ao item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais. A matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame (item 5.3.1.1).
31/03/2026
RPI 2882