Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A correção solicitada anteriormente foi feita, mas verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas: pelas figuras 1.1, 1.2 e 1.5 não é possível dizer se o objeto corresponde ao pé direito ou ao esquerdo, mas na figura 1.3 (vista inferior) está representado o pé direito e na figura 1.4 (vista superior) está representado o pé esquerdo; uma destas vistas deve ser corrigida. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Apresente apenas a vista corrigida, as demais serão aproveitadas tal como apresentadas na petição 870250085618, de 22/09/2025. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[3] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo
19/05/2026
RPI 2889