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Dado oficial do INPI

302024005871

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024005871

Depósito

28/10/2024

Publicação

12/11/2024

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito28/10/24
  2. Exame12/11/24
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS BOTINAS DON DIEGO LTDA

Autores

M. L. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A correção solicitada anteriormente foi feita, mas verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas: pelas figuras 1.1, 1.2 e 1.5 não é possível dizer se o objeto corresponde ao pé direito ou ao esquerdo, mas na figura 1.3 (vista inferior) está representado o pé direito e na figura 1.4 (vista superior) está representado o pé esquerdo; uma destas vistas deve ser corrigida. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Apresente apenas a vista corrigida, as demais serão aproveitadas tal como apresentadas na petição 870250085618, de 22/09/2025. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[3] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A correção solicitada anteriormente foi feita, mas verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas: pelas figuras 1.1, 1.2 e 1.5 não é possível dizer se o objeto corresponde ao pé direito ou ao esquerdo, mas na figura 1.3 (vista inferior) está representado o pé direito e na figura 1.4 (vista superior) está representado o pé esquerdo; uma destas vistas deve ser corrigida. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Apresente apenas a vista corrigida, as demais serão aproveitadas tal como apresentadas na petição 870250085618, de 22/09/2025. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[3] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações técnicas que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 há áreas escurecidas no salto que não estão representadas na figura 1.5; harmonizar a representação: representar na figura 1.5 ou excluir da figura 1.1. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[3] ] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, ou ainda para indicar omissão de vistas. A Descrição foi excluída de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual: foi apresentado o título.

26/08/2025

RPI 2851

Exigência cumprida

#860

12/11/2024

RPI 2810

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