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Dado oficial do INPI

302025005323

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025005323

Depósito

13/08/2025

Publicação

07/10/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito13/08/25
  2. Exame07/10/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:26/09/2026(faltam 33 dias)

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

JULIANA LIMA VASCONCELLOS STUDIO LTDA

Autores

J. V. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 4.3 do Manual, caso a exigência tenha sido respondida no prazo, mas não tenha sido satisfatoriamente cumprida, é formulada nova exigência formal.

28/07/2026

RPI 2899

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 4.3 do Manual, caso a exigência tenha sido respondida no prazo, mas não tenha sido satisfatoriamente cumprida, é formulada nova exigência formal. Embora tenha atendido à maioria das correções solicitadas, o requerente não fez a correção da figura 1.4, conforme exigência 1.c previamente realizada. Reapresente somente a referida figura, atendendo a solicitação já feita na exigência anterior e mantendo a consistência com as novas vistas apresentadas: remova as linhas de representação de volume e ângulos. Não é necessário reapresentar as demais figuras, visto que já cumpriram corretamente a exigência.

28/07/2026

RPI 2899

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria

05/05/2026

RPI 2887

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. São inconsistências percebidas: a) os pés do sofá na figura 1.1 apresentam linhas contínuas escuras, como se fossem parte da reivindicação, contudo essas linhas não são representadas nas figuras 1.2 a 1.6; b) a figura 1.2 representa o assento com uma linha contínua clara incompleta, do mesmo modo que a lateral do encosto. Esclareça se elas fazem parte da reivindicação e, em caso positivo, complete-as para que seja coerente com as demais vistas; c) as figuras 1.3, 1.4 e 1.7 apresentam linhas externas e internas para representar o volume da poltrona e ângulações, contudo não é possível apontar nas demais vistas as mesmas variações de volume demonstradas, somado a essa ser uma representação incorreta para o desenho em linha. Reapresente as figuras corrigidas para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto; [2] conforme o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas.

05/05/2026

RPI 2887

Exigência cumprida

#860

07/10/2025

RPI 2857

395

Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.3 do Manual de Desenhos Industriais para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 104), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 103 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

02/09/2025

RPI 2852

Proteção de design industrial

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