Certificado expedido
#1246
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302025005314Depósito
Publicação
Registro concedido em 28/07/2026 e em vigor até 13/08/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/08/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JULIANA LIMA VASCONCELLOS STUDIO LTDA
Autores
J. V. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
18/08/2026
RPI 2902
#158
Considerando-se o item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, foram feitas as seguintes alterações de ofício: [1] exclusão do nome comercial/modelo de produto, com base no item 5.3.1.1 do Manual; [2] como o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2 do Manual, as informações que não cumprem essa finalidade foram excluídas.
28/07/2026
RPI 2899
#158
Considerando-se o item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, foram feitas as seguintes alterações de ofício: [1] exclusão do nome comercial/modelo de produto, com base no item 5.3.1.1 do Manual; [2] como o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2 do Manual, as informações que não cumprem essa finalidade foram excluídas.
28/07/2026
RPI 2899
#136
Com base no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. São inconsistências percebidas: a) os pés do sofá na figura 1.1 apresentam linhas contínuas escuras, como se fossem parte da reivindicação, contudo essas linhas não são representadas nas figuras 1.2 a 1.6; b) a figura 1.2 representa o assento com uma linha contínua clara incompleta. Esclareça se ela faz parte da reivindicação e, em caso positivo, complete-a para que seja coerente com as demais vistas; c) as figuras 1.3, 1.4 e 1.7 apresentam linhas externas e internas para representar o volume do sofá, contudo não é possível apontar nas demais vistas as mesmas variações de volume demonstradas, além de essa ser uma representação incorreta para o desenho em linha; d) as proporções do encosto e assento na figura 1.2 diferem das representadas nas figuras 1.5 e 1.6. Reapresente as figuras corrigidas para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto; [2] conforme o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas.
05/05/2026
RPI 2887
#136
Com base no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria
05/05/2026
RPI 2887
#860
07/10/2025
RPI 2857
Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.3 do Manual de Desenhos Industriais para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 104), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 103 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
02/09/2025
RPI 2852
Proteção de design industrial
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