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Desenho Industrial302025005265

PRENDEDOR

ILLINOIS TOOL WORKS INC.

ConcedidoLocarno 08-08
Desenho industrial PRENDEDOR de ILLINOIS TOOL WORKS INC. — classe Locarno 08-08
Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Andamento no INPI

  1. Em vigor12/08/35

Registro concedido em 13/10/2026 e em vigor até 12/08/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/08/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

13/10/2026

RPI 2910

Deferimento

158

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto são suficientes para justificar o registro pretendido, em atendimento aos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Esclarece-se que a presente análise refere-se à vedação prevista no art. 100, inciso II, da LPI, não se confundindo com a hipótese de forma necessária, comum ou vulgar do objeto, nem com a apreciação de novidade e originalidade do desenho industrial reivindicado.

13/10/2026

RPI 2910

Deferimento

158

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto são suficientes para justificar o registro pretendido, em atendimento aos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Esclarece-se que a presente análise refere-se à vedação prevista no art. 100, inciso II, da LPI, não se confundindo com a hipótese de forma necessária, comum ou vulgar do objeto, nem com a apreciação de novidade e originalidade do desenho industrial reivindicado.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto. Os elementos visuais aparentam serem determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto que possam justificar o registro pretendido.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto. Os elementos visuais aparentam serem determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto que possam justificar o registro pretendido.

09/09/2025

RPI 2853

Exigência cumprida

860