Deferimento
#158
Considerando-se o item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, foram feitas as seguintes alterações de ofício: [1] incluída variação a partir da diferente maneira de uso do objeto, observando o item 5.3.3 do Manual; [2] alteração da nomenclatura das legendas das figuras da variação 2 para maior adequação às vistas representadas; [3] adequação da numeração das figuras; [4] adaptação do relatório descritivo e da reivindicação.
05/05/2026
RPI 2887