Deferimento
#158
04/08/2026
RPI 2900
Dados do pedido
Número
302025005045Depósito
Publicação
Registro concedido em 04/08/2026 e em vigor até 04/08/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/08/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MARGUI MAQUINAS LTDA
RS, BR
Autores
G. L. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#158
04/08/2026
RPI 2900
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: em atendimento ao item 5.3.4.3 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem áreas esbranquiçadas, e com fundo neutro, que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. A figura 1.2 não apresenta a qualidade esperada, tendo uma área esbranquiçada sem contraste com o fundo branco, não possibilitando a avaliação adequada de consistência entre as vistas. De acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto. Reapresente a figura 1.2 corrigida com melhor qualidade, delimitando a forma do produto sem que esse se confunda com o fundo. .Adicionalmente, considerando-se o item 5.3 do Manual, foram feitas as seguintes alterações de ofício: [1] exclusão das variações 2, 3 e 4 e inclusão das figuras 2.1, 3.1 e 4.1 como figuras da variação 1, uma vez que variações são decorrentes de diferenças na configuração de um mesmo desenho industrial e as figuras listadas são apenas diferentes vistas da mesma configuração; [2] como o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2 do Manual, as informações foram excluídas.
05/05/2026
RPI 2887
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: em atendimento ao item 5.3.4.3 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem áreas esbranquiçadas, e com fundo neutro, que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. A figura 1.2 não apresenta a qualidade esperada, tendo uma área esbranquiçada sem contraste com o fundo branco, não possibilitando a avaliação adequada de consistência entre as vistas. De acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto. Reapresente a figura 1.2 corrigida com melhor qualidade, delimitando a forma do produto sem que esse se confunda com o fundo. .Adicionalmente, considerando-se o item 5.3 do Manual, foram feitas as seguintes alterações de ofício: [1] exclusão das variações 2, 3 e 4 e inclusão das figuras 2.1, 3.1 e 4.1 como figuras da variação 1, uma vez que variações são decorrentes de diferenças na configuração de um mesmo desenho industrial e as figuras listadas são apenas diferentes vistas da mesma configuração; [2] como o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2 do Manual, as informações foram excluídas.
05/05/2026
RPI 2887
#860
02/09/2025
RPI 2852
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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