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Dado oficial do INPI

MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRADA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRADA de MARGUI MAQUINAS LTDA — classe Locarno 15-04
Desenho industrial MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRADA de MARGUI MAQUINAS LTDA — classe Locarno 15-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025005045

Depósito

04/08/2025

Publicação

02/09/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/25
  2. Exame02/09/25
  3. Registro04/08/26
  4. Em vigor04/08/35

Registro concedido em 04/08/2026 e em vigor até 04/08/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/08/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MARGUI MAQUINAS LTDA

RS, BR

Autores

G. L. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

04/08/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: em atendimento ao item 5.3.4.3 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem áreas esbranquiçadas, e com fundo neutro, que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. A figura 1.2 não apresenta a qualidade esperada, tendo uma área esbranquiçada sem contraste com o fundo branco, não possibilitando a avaliação adequada de consistência entre as vistas. De acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto. Reapresente a figura 1.2 corrigida com melhor qualidade, delimitando a forma do produto sem que esse se confunda com o fundo. .Adicionalmente, considerando-se o item 5.3 do Manual, foram feitas as seguintes alterações de ofício: [1] exclusão das variações 2, 3 e 4 e inclusão das figuras 2.1, 3.1 e 4.1 como figuras da variação 1, uma vez que variações são decorrentes de diferenças na configuração de um mesmo desenho industrial e as figuras listadas são apenas diferentes vistas da mesma configuração; [2] como o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2 do Manual, as informações foram excluídas.

05/05/2026

RPI 2887

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: em atendimento ao item 5.3.4.3 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem áreas esbranquiçadas, e com fundo neutro, que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. A figura 1.2 não apresenta a qualidade esperada, tendo uma área esbranquiçada sem contraste com o fundo branco, não possibilitando a avaliação adequada de consistência entre as vistas. De acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto. Reapresente a figura 1.2 corrigida com melhor qualidade, delimitando a forma do produto sem que esse se confunda com o fundo. .Adicionalmente, considerando-se o item 5.3 do Manual, foram feitas as seguintes alterações de ofício: [1] exclusão das variações 2, 3 e 4 e inclusão das figuras 2.1, 3.1 e 4.1 como figuras da variação 1, uma vez que variações são decorrentes de diferenças na configuração de um mesmo desenho industrial e as figuras listadas são apenas diferentes vistas da mesma configuração; [2] como o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2 do Manual, as informações foram excluídas.

05/05/2026

RPI 2887

Exigência cumprida

#860

02/09/2025

RPI 2852

Proteção de design industrial

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