Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] Ao apresentar petição de cumprimento da exigência previamente formulada, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. As figuras do depósito traziam representações em renderização, enquanto no cumprimento da exigência foram apresentados desenhos em linhas, com colorização. O mesmo objeto representado com cores diferentes ou com tipo de representação diferente (desenhos em linhas, fotografias, renderização) caracteriza variação configurativa, nos termos do item 5.3.3 do Manual: o que foi apresentado no cumprimento, portanto, é uma variação configurativa que não constava do depósito. Assim, para prosseguimento deste pedido de registro, é necessária a manutenção do tipo de representação empregado nas figuras originais. Em atendimento ao item 5.3.1.1.a do Manual, descarte as figuras alteradas e reapresente as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, com o mesmo tipo de representação (renderização), levando em conta e atendendo às solicitações de correções e adequações constantes da exigência anterior. [2] Do mesmo modo, no pedido original havia uma única variação na qual constavam os dois pés do produto, em conjunto, enquanto na petição de cumprimento de exigência foram apresentadas duas variações distintas, cada uma correspondendo a um dos pés, tratando-se, pois, de novas variações configurativas que não constavam do depósito, conforme item 5.3.3 do Manual. Para prosseguimento deste pedido de registro, é necessária a manutenção da variação apresentada nas figuras originais. Reapresente as figuras do pedido segundo a mesma configuração originalmente submetida, levando em conta e atendendo às solicitações de correções e adequações constantes da exigência anterior. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras do sistema de peticionamento eletrônico. Adicionalmente informa-se que, na petição de cumprimento de exigência o requerente promoveu alteração no título do pedido, em relação ao depósito, tendo sido incluído nome comercial, o que é vedado pelo item 5.3.1.1.b do Manual. Os termos vedados foram excluídos de ofício.
11/08/2026
RPI 2901