Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se a seguinte exigência: ao apresentar petição de cumprimento da exigência previamente formulada, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. As figuras do depósito traziam representações em renderização, enquanto no cumprimento da exigência foram apresentados desenhos em linhas, com colorização. O mesmo objeto representado com cores diferentes ou com tipo de representação diferente (desenhos em linhas, fotografias, imagens renderizadas) caracteriza variação configurativa, nos termos do item 5.3.3 do Manual: o que foi apresentado no cumprimento, portanto, seria uma variação configurativa que não constava na petição de depósito. Assim, para prosseguimento deste pedido de registro, é necessária a manutenção do tipo de representação empregado nas figuras originais. Em atendimento ao item 5.3.1.1.a do
11/08/2026
RPI 2901