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Dado oficial do INPI

302025005041

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025005041

Depósito

04/08/2025

Publicação

02/09/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito04/08/25
  2. Exame02/09/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:10/10/2026(faltam 17 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GROUP FORTUNATO LTDA

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Autores

R. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se a seguinte exigência: ao apresentar petição de cumprimento da exigência previamente formulada, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. As figuras do depósito traziam representações em renderização, enquanto no cumprimento da exigência foram apresentados desenhos em linhas, com colorização. O mesmo objeto representado com cores diferentes ou com tipo de representação diferente (desenhos em linhas, fotografias, imagens renderizadas) caracteriza variação configurativa, nos termos do item 5.3.3 do Manual: o que foi apresentado no cumprimento, portanto, seria uma variação configurativa que não constava na petição de depósito. Assim, para prosseguimento deste pedido de registro, é necessária a manutenção do tipo de representação empregado nas figuras originais. Em atendimento ao item 5.3.1.1.a do

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se a seguinte exigência: ao apresentar petição de cumprimento da exigência previamente formulada, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. As figuras do depósito traziam representações em renderização, enquanto no cumprimento da exigência foram apresentados desenhos em linhas, com colorização. O mesmo objeto representado com cores diferentes ou com tipo de representação diferente (desenhos em linhas, fotografias, imagens renderizadas) caracteriza variação configurativa, nos termos do item 5.3.3 do Manual: o que foi apresentado no cumprimento, portanto, seria uma variação configurativa que não constava na petição de depósito. Assim, para prosseguimento deste pedido de registro, é necessária a manutenção do tipo de representação empregado nas figuras originais. Em atendimento ao item 5.3.1.1.a do Manual, descarte as figuras alteradas e reapresente as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, com o mesmo tipo de representação (imagens renderizadas), levando em conta e atendendo às solicitações de correções e adequações constantes da exigência anterior. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras do sistema de peticionamento eletrônico. Adicionalmente informa-se que, na petição de cumprimento de exigência o requerente promoveu alteração no título do pedido, em relação ao depósito, tendo sido incluído nome comercial, o que é vedado pelo item 5.3.1.1.b do Manual. Os termos vedados foram excluídos de ofício.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme item 5.3.4.3 do Manual, subitem “Renderização”, o desenho industrial representado por meio de renderização deve apresentar contraste e definição adequados, de maneira a permitir a perfeita visualização do desenho industrial. As figuras do pedido em exame não apresentam suficiente contraste, dificultando a compreensão da configuração do desenho industrial cuja proteção se reivindica. Reapresente as figuras do pedido, aumentando o contraste entre as partes do objeto de modo a que se evidenciem as relações entre estas. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento

05/05/2026

RPI 2887

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme item 5.3.4.3 do Manual, subitem ?Renderização?, o desenho industrial representado por meio de renderização deve apresentar contraste e definição adequados, de maneira a permitir a perfeita visualização do desenho industrial. As figuras do pedido em exame não apresentam suficiente contraste, dificultando a compreensão da configuração do desenho industrial cuja proteção se reivindica. Reapresente as figuras do pedido, aumentando o contraste entre as partes do objeto de modo a que se evidenciem as relações entre estas. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.

05/05/2026

RPI 2887

Exigência cumprida

#860

02/09/2025

RPI 2852

Proteção de design industrial

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