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Dado oficial do INPI

Palmilhas

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Palmilhas de GROUP FORTUNATO LTDA — classe Locarno 02-04
Desenho industrial Palmilhas de GROUP FORTUNATO LTDA — classe Locarno 02-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025004945

Depósito

01/08/2025

Publicação

02/09/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/25
  2. Exame02/09/25
  3. Registro18/08/26
  4. Em vigor01/08/35

Registro concedido em 18/08/2026 e em vigor até 01/08/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/08/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GROUP FORTUNATO LTDA

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Autores

R. S. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

08/09/2026

RPI 2905

Deferimento

#158

18/08/2026

RPI 2902

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, cada figura apresenta dois produtos (pé esquerdo e direito). Apresentar cada figura com apenas um produto. Neste caso, primeiramente todas as vistas do pé esquerdo deverão ser apresentadas e, após, as vistas do pé direito.A numeração das figuras deverá ser fig. 1.1, fig.1.2, fig1.3, etc. para o primeiro produto (pé esquerdo) e fig. 2.1, fig.2.2, fig2.3, etc. para o segundo produto (pé direito).A representação das figuras não apresenta qualidade adequada. As figuras 1.4 e 1.7 não revelaram claramente o detalhamento das formas na parte inferior do solado.

05/05/2026

RPI 2887

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, cada figura apresenta dois produtos (pé esquerdo e direito). Apresentar cada figura com apenas um produto. Neste caso, primeiramente todas as vistas do pé esquerdo deverão ser apresentadas e, após, as vistas do pé direito.A numeração das figuras deverá ser fig. 1.1, fig.1.2, fig1.3, etc. para o primeiro produto (pé esquerdo) e fig. 2.1, fig.2.2, fig2.3, etc. para o segundo produto (pé direito).A representação das figuras não apresenta qualidade adequada. As figuras 1.4 e 1.7 não revelaram claramente o detalhamento das formas na parte inferior do solado. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade e nitidez.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

05/05/2026

RPI 2887

Exigência cumprida

#860

02/09/2025

RPI 2852

Proteção de design industrial

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