Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, cada figura apresenta dois produtos (pé esquerdo e direito). Apresentar cada figura com apenas um produto. Neste caso, primeiramente todas as vistas do pé esquerdo deverão ser apresentadas e, após, as vistas do pé direito.A numeração das figuras deverá ser fig. 1.1, fig.1.2, fig1.3, etc. para o primeiro produto (pé esquerdo) e fig. 2.1, fig.2.2, fig2.3, etc. para o segundo produto (pé direito).Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho- industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
05/05/2026
RPI 2887