Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.1.2 do Manual a simples alteração de cor caracteriza variação do objeto. Portanto, verifica-se que há inconsistência entre as vistas, pois as cores do objeto variam de uma vista para a outra: nas figuras 1.2 e 1.3 há partes representadas na cor preta, enquanto nas demais figuras o cabo é de uma cor e a lâmina de outra, mas sem variação de tons. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Sugerimos que sejam usadas linhas de construção bem finas nas figuras 1.2 e 1.3 para representar a separação das partes. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
17/03/2026
RPI 2880