Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Não há adequação entre o título, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 (b) do Manual informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe mais adequada. Não é necessário reapresentar as figuras. Os esclarecimentos podem ser apresentados no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual).
17/03/2026
RPI 2880