Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1 (b) do Manual, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, sem descrição de material de fabricação. O título foi alterado de ofício, retirando-se a expressão DE PAPEL. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: de acordo com o item 5.3.1.2 do Manual a simples alteração de cor caracteriza variação do objeto; nas figuras 1.1,1.3, 1.5, 1.7 e 1.8 o objeto está representado na cor cinza, enquanto nas figuras 1.2, 1.4 e 1.6 está branco. Esclareça se é uma única variação e, nesse caso, harmonize a representação de cor em todas as vistas. Caso sejam 2 variações, reapresente as figuras como variações. Em atenção aos itens 5.3.4.2 e 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e haja suficiência descritiva da forma. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
17/03/2026
RPI 2880