Deferimento
#158
15/09/2026
RPI 2906
Dados do pedido
Número
302025004096Depósito
Publicação
Registro concedido em 15/09/2026 e em vigor até 01/07/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/07/2035
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PRO-AQUA INTERNATIONAL GMBH
00000012346024
DE
Autores
E. K. (pessoa física)
J. W. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#158
15/09/2026
RPI 2906
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme item 5.2.3 do Manual a reivindicação nas figuras do desenho industrial depositado no Brasil deve corresponder integralmente à reivindicação nas figuras do desenho industrial do documento de prioridade. O documento de prioridade contém apenas 7 figuras, sendo 5 da primeira variação e 2 da segunda. A partir das figuras da prioridade não é possível visualizar absolutamente nada na parte inferior das duas variações (figuras 1.7 e 2.7 do pedido nacional); as figuras 2.1, 2.2, 2.3, 2.4 e 2.6 do pedido nacional revelam características da segunda variação que não são mostradas na prioridade, onde apenas é revelado um dos lados do objeto. Portanto, tais figuras reivindicam características que não foram reivindicadas na prioridade. Em atenção ao item 5.2.3 do Manual exclua do pedido as figuras 1.7, 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.6 e 2.7. Reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.6 e 2.5. Observe que não se admite que a configuração reivindicada no depósito nacional seja modificada para corresponder ao documento de prioridade e não serão aceitos documentos de prioridade apresentados após o prazo legal (90 dias a contar do depósito), como determina o mesmo item 5.2.3 do Manual. Para mais informações sobre alteração de matéria ver item 5.3.1.1 Identificação do produto, subitem Representação nas figuras. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
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