Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
25/08/2020
RPI 2590
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302018055739Depósito
Publicação
Depositantes
PRO-AQUA INTERNATIONAL GMBH
00000012346024
DE
Autores
J. W. (pessoa física)
DE
M. R. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
25/08/2020
RPI 2590
#34.2
11/08/2020
RPI 2588
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. As figuras continuam com linhas incompletas. [2] O objeto é mostrado fechado nas figuras 1.1 a 1.7. As figuras meramente ilustrativas devem corresponder ao objeto do pedido, ou seja, devem mostrá-lo fechado. Caso tenha interesse, apresente figuras meramente ilustrativas do objeto na sua configuração fechada. As figuras meramente ilustrativas do objeto aberto (figuras 1.8 a 1.14) podem ser mantidas, desde que o objeto seja mostrado sem os elementos meramente ilustrativos em todas as suas vistas (frontal, posterior, laterais, superior e inferior, além de pelo menos uma perspectiva) também nesta configuração aberta, a fim de revelar características ornamentais internas não reveladas nas figuras 1.1 a 1.7. [3] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios para pedidos que contenham figuras meramente ilustrativas. Reapresente estes documentos corrigidos, informando a legenda correta das figuras apresentadas. [4] Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras, ou para divisão de matéria incongruente estão sujeitos a indeferimento.
12/05/2020
RPI 2575
#34.2
18/02/2020
RPI 2563
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] Fora solicitado que fossem suprimidas as hachuras e que as linhas de representação da forma do objeto fossem representadas por traços contínuos e precisos, já que estavam incompletas e imprecisas. No entanto, o requerente retirou não só as hachuras, mas também as linhas que fazem parte do objeto, descaracterizando sua forma. As figuras devem permitir a plena compreensão da forma do objeto. Reapresente as figuras representando as linhas que se façam necessárias para a perfeita visualização dos relevos e contornos do objeto.
10/12/2019
RPI 2553
#34.2
03/12/2019
RPI 2552
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme solicitado na exigência anterior, de acordo com o item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação o excesso de hachuras está impossibilitando a compreensão da forma, bem como a imprecisão das linhas, algumas incompletas. Reapresentar as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi, sem hachuras e utilizando traços precisos. As figuras apresentadas no cumprimento da exigência não foram corrigidas, estão idênticas às da petição anterior.[2] As figuras 1.8 a 1.14 mostram elementos meramente ilustrativos, que não fazem parte do escopo de proteção do objeto requerido, representados por linhas tracejadas. De acordo com o item 5.9 do Manual, tais figuras devem ser obrigatoriamente acompanhados de legenda informando sua natureza: reapresente as figuras 1.8 a 1.14com a legenda corrigida, incluindo a informação de se tratarem de figuras meramente ilustrativas.
24/09/2019
RPI 2542
#34.2
10/09/2019
RPI 2540
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação o excesso de hachuras está impossibilitando a compreensão da forma, bem como a imprecisão das linhas, algumas incompletas. Reapresentar as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi, sem hachuras e utilizando traços precisos.[2] As figuras 1.8 a 1.14 mostram elementos meramente ilustrativos, que não fazem parte do escopo de proteção do objeto requerido, representados por linhas tracejadas. Tais figuras devem ser devidamente identificadas como meramente ilustrativas no relatório descritivo.[3] Reapresentar o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Acrescentar nestes documentos a declaração referente ao escopo das figuras conforme item 3.8.1.1 a do Manual.
02/07/2019
RPI 2530
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180161925 UF: WB Data: 12/12/2018 Hora: 11:44)
07/05/2019
RPI 2522
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 ? IN.1. As figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa do objeto, conforme inciso III do art. 20 da IN: apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme determina o inciso IV do art. 20 da IN, do objeto conforme figura da folha 4/4. 2. Caso haja interesse, podem ser apresentadas as vistas mencionadas acima mostrando o objeto aberto, a fim de revelar as características ornamentais internas do objeto. Neste caso, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, pois mostram o mesmo objeto. As figuras devem mostrar somente o objeto do pedido, sem elementos que não configurem o objeto solicitado (acessórios), conforme inciso III do art. 21 da IN.3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.4. Informar campo de aplicação 03-01.5. Atentar para o preenchimento correto do título na petição. Observar art. 14 da IN.
19/02/2019
RPI 2511
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180161925 UF: WB Data: 12/12/2018 Hora: 11:44)
22/01/2019
RPI 2507
Proteção de design industrial
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