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Dado oficial do INPI

302025003501

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025003501

Depósito

04/06/2025

Publicação

01/07/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito04/06/25
  2. Exame01/07/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ICON PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI

Autores

W. M. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais representados nas figuras 1.1 e 1.2 são distintos. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. [2] O título deve ser adequado, considerando o produto reivindicado em cada pedido. [3] De acordo com o item 5.3.4 Exame da representação, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura separada. Nos dois pedidos, apresentar cada vista em uma figura diferente, escolhendo a descrição adequada no momento da inserção. A configuração do produto nas novas figuras deve manter o posicionamento dos elementos e o mesmo tipo de representação, sem alteração de matéria em relação ao depósito. [4] De acordo com o item 5.3.4.1, as figuras devem representar somente o produto reivindicado, sem cabeçalho, legendas, cotas ou molduras. [5] De acordo com o item 5.3.6, não é permitida a inclusão de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. [6] Na figura 1.1 constam duas perspectivas com a configuração do produto fechado e uma perspectiva com a configuração do produto aberto. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada configuração será considerada uma variação do desenho industrial, que deve ser numerada de maneira específica. Nesse caso, as perspectivas referentes à 1ª variação (configuração fechada) devem ser numeradas como Figura 1.1 e Figura 1.2 e a perspectiva referente à 2ª variação (configuração aberta) deve ser numerada como Figura 2.1. Para mais informações sobre a numeração das figuras, ver item 5.3.4.5 Numeração de figuras. [7] De acordo com o item 3.5.2, o campo Descrição do formulário só deve conter informações necessárias à compreensão das figuras. As informações inseridas no pedido não cumprem essa finalidade e foram excluídas de ofício.

06/01/2026

RPI 2870

Exigência cumprida

#860

01/07/2025

RPI 2843

Proteção de design industrial

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