Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais representados nas figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 são distintos. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros três desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. [2] O título deve ser adequado, considerando o produto reivindicado em cada pedido. [3] De acordo com o item 5.3.4 Exame da representação, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura separada. Em todos os pedidos, apresentar cada vista em uma figura diferente, escolhendo a descrição adequada no momento da inserção. A configuração do produto nas novas figuras deve manter o posicionamento dos elementos e o mesmo tipo de representação, sem alteração de matéria em relação ao depósito. [4] De acordo com o item 5.3.4.1, as figuras devem representar somente o produto reivindicado, sem cabeçalho, legendas, cotas ou molduras. [5] De acordo com o item 5.3.6, não é permitida a inclusão de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. [6] Na figura 1.1 constam duas perspectivas com configurações que diferem por cor (verde e roxa) e maneira de uso (aberta e fechada). De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais cada configuração será considerada uma variação do desenho industrial, que deve ser numerada de maneira específica. Nesse caso, a 1ª variação deve ser numerada como Figura 1.1 e a 2ª variação deve ser numerada como Figura 2.1. Para mais informações sobre a numeração das figuras, ver item 5.3.4.5 Numeração de figuras. [7] De acordo com o item 3.5.2, o campo Descrição do formulário só deve conter informações necessárias à compreensão das figuras. As informações inseridas no pedido não cumprem essa finalidade e foram excluídas de ofício.
06/01/2026
RPI 2870