Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A figura 1.6 apresenta uma linha na parte inferior que não faz parte da configuração do desenho industrial e prejudica a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem a faixa. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[2] Ao reapresentar as figuras corrija as legendas das figuras 1.1, 1.2, 1.4, 1.5, 2.1, 2.2, 2.4 e 2.5, a fim de indicarem corretamente as vistas que representam: a fim de indicarem corretamente as vistas que representam: Figura 1.1 ? vista superior; Figura 1.2 ? vista inferior; Figura 1.3 ? vista anterior; figura 1.4 ? vista posterior. .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
12/23/2025
RPI 2868