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Dado oficial do INPI

302025002255

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025002255

Depósito

16/04/2025

Publicação

27/05/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito16/04/25
  2. Exame27/05/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LIM PISCINAS LTDA

Autores

F. F. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras não deverão conter linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial.De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, as figuras 1.1, 1.4, 1.5 e 1.7 apresentam mais de uma vista do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista.Remover as linhas tracejadas da figura 1.4.As cores são consideradas variações configurativas. Portanto, se desejar manter as figuras em azul, será necessário alterar a legenda para fig. 2.1, fig. 2.2, fig. 2.3, etc.Classe de locarno alterada de ofício para 23-01 - Equipamentos para distribuição de fluido.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho- industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

09/06/2026

RPI 2892

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras não deverão conter linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial.De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, as figuras 1.1, 1.4, 1.5 e 1.7 apresentam mais de uma vista do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista.Remover as linhas tracejadas da figura 1.4.As cores são consideradas variações configurativas. Portanto, se desejar manter as figuras em azul, será necessário alterar a legenda para fig. 2.1, fig. 2.2, fig. 2.3, etc.Classe de locarno alterada de ofício para 23-01 - Equipamentos para distribuição de fluido.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

09/06/2026

RPI 2892

Exigência cumprida

#860

27/05/2025

RPI 2838

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