Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras não deverão conter linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial.De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, as figuras 1.1, 1.4, 1.5 e 1.7 apresentam mais de uma vista do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista.Remover as linhas tracejadas da figura 1.4.As cores são consideradas variações configurativas. Portanto, se desejar manter as figuras em azul, será necessário alterar a legenda para fig. 2.1, fig. 2.2, fig. 2.3, etc.Classe de locarno alterada de ofício para 23-01 - Equipamentos para distribuição de fluido.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho- industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
09/06/2026
RPI 2892