Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras não deverão conter linhas auxiliares, cotas, molduras e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Apenas o produto deverá estar representado nas figuras.As figuras 1.2 a 1.9 revelam linhas tracejadas que definem elementos internos que só seriam visíveis com a desmontagem do produto. Portanto, apenas as formas ornamentais externas do produto deverão estar representadas por linhas sólidas, como a vista no canto superior direito da figura 1.1.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
10/02/2026
RPI 2875