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Dado oficial do INPI

Caixa de Som

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Caixa de Som de HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED — classe Locarno 14-01
Desenho industrial Caixa de Som de HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED — classe Locarno 14-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025002137

Depósito

11/04/2025

Publicação

03/06/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/25
  2. Exame03/06/25
  3. Registro11/08/26
  4. Em vigor11/04/35

Registro concedido em 11/08/2026 e em vigor até 11/04/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/04/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED

00000000335731

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. D. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

L. L. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Considerando que o que está sendo reivindicado nas figuras é o que está representado por linhas cheias e que as linhas tracejadas não fazem parte da reivindicação, o pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 2 desenhos industriais: um desenho industrial tem 2 variações é o revelado nas figuras 2.1 a 2.8 (1ª variação) e 3.1 a 3.7 (segunda variação); outro desenho industrial é o revelado nas figuras 1.1 a 1.8. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] No pedido que contiver as figuras 1.1 a 1.8 inclua esclarecimento, na descrição do desenho industrial, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas incluídas na representação.Exemplo: As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

09/12/2025

RPI 2866

Exigência cumprida

#860

03/06/2025

RPI 2839

Proteção de design industrial

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