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Dado oficial do INPI

302025002046

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025002046

Depósito

09/04/2025

Publicação

13/05/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito09/04/25
  2. Exame13/05/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:10/10/2026(faltam 48 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MAXCHIEF EUROPE, S.L.

00000015304235

ES

Autores

J. D. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A qualidade das figuras está satisfatória, mas o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: na vista inferior observa-se que nas áreas em que há círculos menores mais afastados entre si (formando uma espécie de X) os detalhes retangulares foram alterados ou excluídos; na prioridade (figura 2.7) e na figura 1.7 do depósito nacional também não é possível visualizar se os círculos maiores (preenchidos de preto no depósito) seriam, na verdade, círculos maiores com outro menor internamente, como representado na nova figura 1.4; os detalhes abaixo do tampo na vista anterior e na posterior também estão diferentes; solicita-se também que a perspectiva seja apresentada na mesma posição original, tal como na prioridade. Como foi informado código DAS, foi realizada tentativa de acessar o documento de prioridade vis WIPO DAS com intuito de verificar se há imagens com melhor qualidade para permitir uma verificação mais precisa de correspondência, mas retornou mensagem de erro de código (api.lbl_mismatched_access_code). Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito.[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[3] O texto do campo

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A qualidade das figuras está satisfatória, mas o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: na vista inferior observa-se que nas áreas em que há círculos menores mais afastados entre si (formando uma espécie de X) os detalhes retangulares foram alterados ou excluídos; na prioridade (figura 2.7) e na figura 1.7 do depósito nacional também não é possível visualizar se os círculos maiores (preenchidos de preto no depósito) seriam, na verdade, círculos maiores com outro menor internamente, como representado na nova figura 1.4; os detalhes abaixo do tampo na vista anterior e na posterior também estão diferentes; solicita-se também que a perspectiva seja apresentada na mesma posição original, tal como na prioridade. Como foi informado código DAS, foi realizada tentativa de acessar o documento de prioridade vis WIPO DAS com intuito de verificar se há imagens com melhor qualidade para permitir uma verificação mais precisa de correspondência, mas retornou mensagem de erro de código (api.lbl_mismatched_access_code). Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito.[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[3] O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual: foram apresentadas apenas as legendas das figuras.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Com apoio no item 5.2.2 do Manual o país da prioridade foi alterado no cadastro, pois o documento tem origem no EUIPO, não na Espanha. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, borradas; há linhas muito próximas que se confundem / mesclam. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[3] Corrija as legendas das figuras: a figura 1.3 é a vista lateral esquerda (oposta à figura 1.5); a figura 1.6 é a vista anterior (oposta à figura 1.4). . [4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

25/11/2025

RPI 2864

Exigência cumprida

#860

13/05/2025

RPI 2836

Proteção de design industrial

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