Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A qualidade das figuras está satisfatória, mas o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: na vista inferior observa-se que nas áreas em que há círculos menores mais afastados entre si (formando uma espécie de X) os detalhes retangulares foram alterados ou excluídos; na prioridade (figura 2.7) e na figura 1.7 do depósito nacional também não é possível visualizar se os círculos maiores (preenchidos de preto no depósito) seriam, na verdade, círculos maiores com outro menor internamente, como representado na nova figura 1.4; os detalhes abaixo do tampo na vista anterior e na posterior também estão diferentes; solicita-se também que a perspectiva seja apresentada na mesma posição original, tal como na prioridade. Como foi informado código DAS, foi realizada tentativa de acessar o documento de prioridade vis WIPO DAS com intuito de verificar se há imagens com melhor qualidade para permitir uma verificação mais precisa de correspondência, mas retornou mensagem de erro de código (api.lbl_mismatched_access_code). Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito.[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[3] O texto do campo
11/08/2026
RPI 2901