Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está satisfatória, mas o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: na vista inferior há muitos detalhes, mas é possível verificar que os detalhes, especialmente no contorno, estão diferentes do mostrado no depósito; solicita-se também que a perspectiva seja apresentada na mesma posição original, tal como na prioridade. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, reapresente a vista inferior e a perspectiva corrigidas mostrando o objeto tal como no depósito. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[3] O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual: foram apresentadas apenas as legendas das figuras.
11/08/2026
RPI 2901