(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302025002040

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025002040

Depósito

09/04/2025

Publicação

13/05/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/25
  2. Arquivado13/05/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

B. S. (pessoa física)

Autores

B. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2864, de 25/11/2025.

17/03/2026

RPI 2880

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A figura 1.1 revela parte do objeto requerido, sem correspondência com outra vista para que seja considerada como vista ampliada nos termos do item 5.3.4.2 do Manual. A figura 1.1 deve ser excluída do pedido. .[2] O fundo da figura 1.2 revela elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, além de revelar 2 variações do objeto (variação de cor) e ambas incompletas, encobertas por elementos que não fazem parte do objeto requerido. A figura 1.2 deve ser excluída do pedido por não revelarem a forma completa do desenho indutrial. .[3] As figuras 1.3 e 1.4 apresentam palavras e linhas auxiliares que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[4] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas vistas posteriores não foi representada a parte frontal, que é visível, já que a posterior é mais baixa. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[5] De acordo com o item 5.3.4 do Manual cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Nas figuras 1.3 e 1.4 foram apresentadas três vistas: a anterior, a posterior e uma vista interna. A vista interna deve ser excluída pois revela elementos visíveis apenas com a desmontagem do objeto: de acordo com o item 5.3.12 do Manual o registro de desenho industrial protege apenas as características visuais que se manifestam na aparência externa do desenho industrial, ou seja, não há proteção para as características visíveis apenas caso o produto seja desmontado. Apresentar cada figura com apenas uma vista (referente às figuras 1.3 e 1.4, desconsiderando as vistas internas). Indique corretamente as legendas das figuras, que não representam vistas em corte ou perspectivas. .[6] A figura 1.3 revela uma variação (modelo comprido) e a figura 1.4 revela a segunda variação (modelo curto). Reapresente as figuras como variações, conforme explicado, obedecendo a seguinte formatação de numeração, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação. .[7] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[8] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. Com apoio no item 5.3 do Manual o texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.

25/11/2025

RPI 2864

Exigência cumprida

#860

13/05/2025

RPI 2836

Relacionados

Do mesmo titular

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.