Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2864, de 25/11/2025.
17/03/2026
RPI 2880
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302025002037Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
B. S. (pessoa física)
Autores
B. S. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2864, de 25/11/2025.
17/03/2026
RPI 2880
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O fundo das figuras 1.1, 1.3 e 1.4 revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1 do Manual o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar as figuras com fundo neutro: somente o objeto requerido deve ser representado. .[2] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual é facultada ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. Caso queira manter os elementos não reivindicados nas figuras 1.1, 1.3 e 1.4 o requerente tem opção de usar recursos gráficos (linhas tracejadas ou colorização) para representar que tais elementos não estão sendo reivindicados. Apresente declarações informando o uso dos recursos gráficos a fim de deixar claro o que está sendo reivindicado. .[3] A figura 1.2 apresenta palavras e linhas auxiliares que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[4] De acordo com o item 5.3.4 do Manual cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na figura 1.2 foram apresentadas duas vistas: a anterior e a posterior. Apresentar cada figura com apenas uma vista. Indique corretamente as legendas das figuras, que não representam vistas em corte. .[5] De acordo com o item 5.3.1.2 do Manual a alteração de cor ou do tipo de representação (desenhos, fotografias, imagens renderizadas) caracteriza variação do objeto. Portanto, as figuras 1.1, 1.3 e 1.4 revelam uma variação e a figura 1.2 revela outra variação. Reapresente as figuras como variações, conforme explicado, obedecendo a seguinte formatação de numeração, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação. .[6] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[7] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. Com apoio no item 5.3 do Manual o texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.
25/11/2025
RPI 2864
#860
13/05/2025
RPI 2836
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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