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Dado oficial do INPI

302025001936

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025001936

Depósito

04/04/2025

Publicação

24/04/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito04/04/25
  2. Exame24/04/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HORFRAN COMERCIAL ELETRO MÓVEIS LTDA.

Autores

M. J. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. Com apoio no item 5.3 do Manual o texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.[2] As figuras apresentam palavras, elementos textuais, linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas sem estes elementos, inclusive pranchas e carimbos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[3] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido as figuras do arquivo PDF mostram mais de uma vista do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista de cada variação. .[4] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela as figuras 1.1 a 1.3 (arquivo JPEG nas páginas 5/46, 6/46 e 7/46 da petição); o segundo jogo foi apresentado como anexo em formado PDF (contrariando as determinações do Manual), nas folhas 24/46 a 46/44 (a folha 26/46 não contém figuras e deve ser desconsiderada). Esclareça para quais figuras deseja proteção, observando os apontamentos no item [5] desta exigência. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). Apenas após a apresentação das figuras corrigidas será possível avaliar a necessidade ou não de divisão do pedido. .[5] Observações sobre a apresentação de figuras: .[5.1] De acordo com o Comunicado publicado na RPI 2757, em decorrência de limitações dos sistemas informáticos fica limitada a apresentação de 12 figuras por cada variação, resguardado o limite de 20 variações por registro; os arquivos de cada figura devem ter, no máximo, 2 MB. .[5.2] É permitido apresentar vistas explodidas ou vistas ampliadas, nos termos do item 5.3.4.2 do Manual (recomendamos a leitura do item). Atentamos para o fato de que no arquivo PDF do presente pedido há muitas vistas explodidas e ampliadas que servem basicamente para explicar a montagem do produto, de modo que o requerente deve avaliar quais realmente importam para a proteção pretendida pelo registro de desenho industrial requerido. .[5.3] As figuras 1.1, 1.2 e 1.3 foram numeradas sequencialmente como se revelassem uma única variação do produto, mas isso não procede (recomendamos a leitura do item 5.3.3 do Manual para explicações sobre o que é considerado variação). Observe que a figura 1.3 é uma vista explodida. Cada figura revela um objeto diferente, e estes objetos não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Com base nestas figuras o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados. Caso sejam reapresentadas estas figuras o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual. Porém, como dito no item [4] desta exigência, será necessário aguardar o cumprimento da exigência para avaliar a necessidade da divisão com base nas novas figuras corrigidas que forem apresentadas. .[6] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[7] Esta exigência deve ser cumprida com petição de código de serviço de GRU 105 (paga).

02/12/2025

RPI 2865

Exigência cumprida

#860

24/04/2025

RPI 2833

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