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Dado oficial do INPI

302025001934

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025001934

Depósito

04/04/2025

Publicação

24/04/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito04/04/25
  2. Exame24/04/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HORFRAN COMERCIAL ELETRO MÓVEIS LTDA.

Autores

G. G. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. Com apoio no item 5.3 do Manual o texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.[2] As figuras apresentam palavras, elementos textuais, linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas sem estes elementos, inclusive pranchas e carimbos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[3] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, a figura 1.1 e as figuras do arquivo PDF mostram mais de uma vista do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista de cada variação. .[4] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela as figuras 1.1 a 1.4 (arquivo JPEG nas páginas 5/51, 6/51, 7/51 e 8/51 da petição); o segundo jogo foi apresentado como anexo em formado PDF (contrariando as determinações do Manual), nas folhas 11/51 a 37/51 (as folhas 13/51, 22/51 e 30/51 não contém figuras e devem ser desconsideradas). Esclareça para quais figuras deseja proteção, observando os apontamentos no item [5] desta exigência. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). Apenas após a apresentação das figuras corrigidas será possível avaliar a necessidade ou não de divisão do pedido. .[5] Observações sobre a apresentação de figuras: .[5.1] De acordo com o Comunicado publicado na RPI 2757, em decorrência de limitações dos sistemas informáticos fica limitada a apresentação de 12 figuras por cada variação, resguardado o limite de 20 variações por registro; os arquivos de cada figura devem ter, no máximo, 2 MB. .[5.2] É permitido apresentar vistas explodidas ou vistas ampliadas, nos termos do item 5.3.4.2 do Manual (recomendamos a leitura do item). Atentamos para o fato de que no arquivo PDF do presente pedido há muitas vistas explodidas e ampliadas que servem basicamente para explicar a montagem do produto, de modo que o requerente deve avaliar quais realmente importam para a proteção pretendida pelo registro de desenho industrial requerido. .[5.3] A figura 1.1 da página 5/51 revela 2 objetos separados, sendo que a escada já está representada na figura 1.3. Caso esta figura seja mantida no pedido, represente-a sem a escada, só com o objeto à esquerda. Note que a parte inferior foi cortada e deve ser corrigida, revelando o objeto completo. .[5.4] As figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 foram numeradas sequencialmente como se revelassem uma única variação do produto, mas isso não procede (recomendamos a leitura do item 5.3.3 do Manual para explicações sobre o que é considerado variação). Cada figura revela um objeto diferente, e estes objetos não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Com base nestas figuras o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados. Caso sejam reapresentadas estas figuras o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual. Porém, como dito no item [4] desta exigência, será necessário aguardar o cumprimento da exigência para avaliar a necessidade da divisão com base nas novas figuras corrigidas que forem apresentadas. .[6] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[7] Esta exigência deve ser cumprida com petição de código de serviço de GRU 105 (paga).

02/12/2025

RPI 2865

Exigência cumprida

#860

24/04/2025

RPI 2833

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