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Dado oficial do INPI

302025001774

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025001774

Depósito

28/03/2025

Publicação

24/04/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito28/03/25
  2. Exame24/04/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:10/10/2026(faltam 10 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DUPOL SOLUÇÕES EM FERRAMENTAS LTDA

15342191000147

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. L. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] o requerente modificou o título, mas a classe inicial não parece condizente com o objeto informado. Caso seja lâmina de corte, a classe correta é a 08-03. Caso discorde ou seja outro tipo de lâmina, apresente esclarecimentos quanto ao título e a classe adequados. .[2] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente (não necessariamente “totalmente”) por considerações técnicas ou funcionais. Em se tratando de lâmina de corte, a partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. De antemão esclarecemos que o fato de existirem outras formas para produtos do mesmo tipo (no presente pedido, por exemplo, há variações) não afasta que cada uma delas possa ser determinada por questões técnicas e funcionais; pode indicar, se for o caso, que são novas e originais umas em relação às outras, mas novidade e originalidade não se confundem com ornamentalidade.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] o requerente modificou o título, mas a classe inicial não parece condizente com o objeto informado. Caso seja lâmina de corte, a classe correta é a 08-03. Caso discorde ou seja outro tipo de lâmina, apresente esclarecimentos quanto ao título e a classe adequados. .[2] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente (não necessariamente ?totalmente?) por considerações técnicas ou funcionais. Em se tratando de lâmina de corte, a partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. De antemão esclarecemos que o fato de existirem outras formas para produtos do mesmo tipo (no presente pedido, por exemplo, há variações) não afasta que cada uma delas possa ser determinada por questões técnicas e funcionais; pode indicar, se for o caso, que são novas e originais umas em relação às outras, mas novidade e originalidade não se confundem com ornamentalidade.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno (o formulário permite também o livre preenchimento). O título informado não indica nenhum produto específico, apenas repete a classificação, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe mais adequada. Não é necessário reapresentar as figuras. Apresente apenas esclarecimentos no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual).

18/11/2025

RPI 2863

Exigência cumprida

#860

24/04/2025

RPI 2833

Proteção de design industrial

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