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Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI e item 5.12.2 do Manual de Desenho Industrial.O escopo de proteção reivindicado faz referência a objeto constituído essencialmente por formas técnicas ou funcionais. Os produtos reivindicados são definidos como elemento de corte com duas lâminas opostas com dentes triangulares que variam em tamanho e quantidade. Essas são as características do produto, que nada tem de ornamental, mas apenas o formato com a finalidade de corte. Além disso, instado a demonstrar as características ornamentais, o interessado não indicou nos desenhos esses elementos, de modo que a exigência não foi cumprida satisfatoriamente.
22/04/2026
RPI 2885