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Dado oficial do INPI

302025001757

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025001757

Depósito

27/03/2025

Publicação

24/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/25
  2. Exame24/04/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 27/03/2025 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DUPOL SOLUÇÕES EM FERRAMENTAS LTDA

15342191000147

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. L. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

024

Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI e item 5.12.2 do Manual de Desenho Industrial.O escopo de proteção reivindicado faz referência a objeto constituído essencialmente por formas técnicas ou funcionais. Os produtos reivindicados são definidos como elemento de corte com duas lâminas opostas com dentes triangulares que variam em tamanho e quantidade. Essas são as características do produto, que nada tem de ornamental, mas apenas o formato com a finalidade de corte. Além disso, instado a demonstrar as características ornamentais, o interessado não indicou nos desenhos esses elementos, de modo que a exigência não foi cumprida satisfatoriamente.

22/04/2026

RPI 2885

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada. As figuras parecem representar uma serra, que possui classificação específica -08-03- Ferramentas e implementos de corte. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento ao item 5.3.1 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc.

18/11/2025

RPI 2863

Exigência cumprida

#860

24/04/2025

RPI 2833

Proteção de design industrial

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