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Dado oficial do INPI

302025001772

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025001772

Depósito

28/03/2025

Publicação

24/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/25
  2. Arquivado24/04/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INSTITUTO DO AERODESPORTO BRASILEIRO

39818819000104

SP, BR

Autores

J. F. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2863, de 18/11/2025.

17/03/2026

RPI 2880

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Não há adequação entre o título, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. O título e a classe indicam objeto tridimensional, mas as figuras sugerem produto bidimensional (ornamento aplicado a algum produto, por exemplo). O texto da descrição está confuso, mencionando um frasco com tampa no começo e brinquedo mais adiante, imagens em preto e branco, sombreamento nas perspectivas, o que não se percebe nas figuras apresentadas. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe mais adequada. .[2] As legendas das figuras também não correspondem às vistas apresentadas. Todas as figuras parecem ser vistas planificadas de produto bidimensional. As figuras 1.1 e 1.2, bem como as figuras 1.3 e 1.4, não podem ser vista anterior e posterior, ou vistas laterais opostas de um mesmo produto, pois estariam espelhadas (observe a posição dos braços, por exemplo, para perceber que não é possível que sejam vistas opostas). .[3] Diante das inconsistências apontadas acima e por entendermos que se trata de produto bidimensional, faça as seguintes correções: .[3.1] Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, a fim de identificar corretamente o objeto altere o título para ORNAMENTO APLICADO EM XXX, onde XXX seja um produto (por exemplo: ornamento aplicado em brinquedo, ornamento aplicado em etiqueta, ornamento aplicado em rótulo, ornamento aplicado em frasco, etc.). . [3.2] Altere as legendas das figuras para VISTA PLANIFICADA, a fim de indicar corretamente as vistas que representam. .[3.3] Cada figura representa uma variação. Portanto, devem ser apresentadas como tal, com a seguinte formatação de numeração, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: figura 1.1, para primeira variação; figura 2.1 para a segunda variação, e assim por diante. .[4] Caso se trate de produto tridimensional, faça a correção indicada no item [1] desta exigência, além das seguintes correções: .[4.1] Esclareça como o texto forma parte do objeto tridimensional. .[4.2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: se a figura 1.1 e a vista anterior do objeto, a figura 1.2 sendo a posterior deveria estar espelhada (o braço esticado deveria estar à esquerda, por exemplo). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4.3] As figuras 1.1 e 1.2 revelam a primeira variação; a figura 1.3 revela a segunda variação; a figura 1.4 revela a terceira variação. Portanto, devem ser apresentadas como tal, com a seguinte formatação de numeração, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: figura 1.1, figura 1.2 para primeira variação; figura 2.1 para a segunda variação; figura 3.1 para a terceira variação. . [5] As figuras devem ser reapresentadas conforme instruções do item 3.5.2 G (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo): escolha a classificação de Locarno, na sequência escolha a indicação do produto (que será usada como título do pedido, podendo ser escolhido na lista ou preenchido livremente) e, por fim, anexe as figuras. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[6] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. Com apoio no item 5.3 do Manual o texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual, ou por conter descrição que não corresponde ao que está representado nas figuras.

18/11/2025

RPI 2863

Exigência cumprida

#860

24/04/2025

RPI 2833

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