Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021001400Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO DO AERODESPORTO BRASILEIRO
39818819000104
SP, BR
Autores
J. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
05/10/2021
RPI 2648
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210030200 UF: WB Data: 31/03/2021 Hora: 16:21)
14/09/2021
RPI 2645
#34
[1] TÍTULO: De acordo com o item 5.5.9 do Manual, quando o pedido de registro revelar mascotes e personagens, o título deverá indicar com clareza o produto no qual o padrão ornamental será aplicado, nos termos do art. 95 da LPI. Desse modo, reapresente o título, indicando o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme orientações do item 5.6 do Manual. Exemplo: Padrão ornamental aplicado em encadernação.[2] VARIAÇÕES CONFIGURATIVAS: Os desenhos apresentados foram numerados sequencialmente como se fossem um único padrão ornamental. Contudo, observou-se que o requerente reivindicou neste pedido quatro variações configurativas de um mascote ou personagem. Todas as figuras apresentadas possuem a sua singularidade e, por isso, não podem ser caracterizadas como um único padrão ornamental. De acordo com os itens 3.8.3 e 5.8 do Manual, deve-se reapresentar o conjunto de desenhos com a devida numeração das quatro variações configurativas do padrão ornamental reivindicado, no caso: 1ª variação configurativa: Fig. 1.1; 2ª variação configurativa: Fig. 2.1; 3ª variação configurativa: Fig. 3.1; 4ª variação configurativa: Fig. 4.1.[3] Acrescente-se ainda que, conforme o item 3.8.3 do Manual, cada desenho deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráficas suficientes para a plena compreensão das variações configurativas requeridas, observada a resolução mínima de 300 DPI. [4] Cada desenho ou variação do padrão ornamental reivindicado deve ser apresentado(a) em uma página distinta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.[5] RELATÓRIO DESCRITIVO E REIVINDICAÇÃO: Como foram apresentadas apenas as vistas planificadas das quatro variações, sendo omitidas todas as vistas que demonstrariam a aplicação de cada uma das variações do padrão ornamental no produto a ser descrito no título, será obrigatória a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação, seguindo as orientações descritas nos itens 5.5, 3.8.1.1, 3.8.1.2 e 3.8.2, bem como na seção Modelos, do Manual de DI.[6] Por fim, vale lembrar que, como disposto no item 5.5.9 do Manual, a representação gráfica de mascotes e personagens pode ser registrada como padrão ornamental. Contudo, a proteção não incidirá sobre a criação artística (pertencente à esfera dos direitos autorais), mas sobre a representação gráfica nos desenhos ou fotografias.
06/07/2021
RPI 2635
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210030200 UF: WB Data: 31/03/2021 Hora: 16:21)
04/05/2021
RPI 2626
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
13/04/2021
RPI 2623
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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