Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2863, de 18/11/2025.
17/03/2026
RPI 2880
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302025001720Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KODI BAZAR LTDA EPP
Autores
J. T. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2863, de 18/11/2025.
17/03/2026
RPI 2880
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A figura apresentada não revela a forma completa de um objeto: está cortada, incompleta, com partes encobertas. De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais a configuração inicial do desenho industrial representado nas figuras não poderá sofrer acréscimos ou alterações após o depósito, de maneira que não é possível alterar a figura para revelar elementos não revelados inicialmente. Deste modo, o objeto apresentado não se enquadra na definição legal de desenho industrial contida no artigo 95 da LPI, por não constituir a forma plástica ornamental de um objeto que possa servir de tipo de fabricação industrial: a forma não está delimitada e o que se tem é parte de um objeto, não um objeto completo, não se podendo sequer aferir o escopo da proteção. Por não atender ao art. 95 o pedido é passível de proposição de processo administrativo de nulidade (PAN) de ofício nos termos do art. 113 da mesma lei. O requerente pode optar por não cumprir esta exigência para que o pedido seja arquivado nos termos do § 3º do art. 106, a fim de preservar a novidade e a originalidade, pois no arquivamento as imagens não são publicadas. IMPORTANTE: o INPI não se responsabiliza por outras possíveis publicações que coloquem o objeto no estado da técnica. .[2] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. O texto do campo Descrição deve ser excluído por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.
18/11/2025
RPI 2863
#860
24/04/2025
RPI 2833
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.