Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302026000447Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KODI BAZAR LTDA EPP
Autores
J. T. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
21/07/2026
RPI 2898
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] O pedido não atende aos requisitos do Art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, uma vez que foram apresentados diferentes desenhos industriais em um mesmo pedido de registro. A figura 1.1 apresenta dois produtos distintos e, por conseguinte, dois desenhos industriais. Deste modo, e conforme disposto no item 5.3.3.1 do Manual, o pedido deverá sofrer divisão, sendo facultado ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Para o segundo desenho industrial representado (recipiente), em caso de manutenção no pedido original ou depósito como dividido, atente às adaptações de título e campo de aplicação (classe de Locarno) que se façam necessárias. [2]
28/04/2026
RPI 2886
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] O pedido não atende aos requisitos do Art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, uma vez que foram apresentados diferentes desenhos industriais em um mesmo pedido de registro. A figura 1.1 apresenta dois produtos distintos e, por conseguinte, dois desenhos industriais. Deste modo, e conforme disposto no item 5.3.3.1 do Manual, o pedido deverá sofrer divisão, sendo facultado ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Para o segundo desenho industrial representado (recipiente), em caso de manutenção no pedido original ou depósito como dividido, atente às adaptações de título e campo de aplicação (classe de Locarno) que se façam necessárias. [2] Conforme item 5.3.4.2 do Manual, vistas em corte (ou seccionais) contribuem para a suficiência descritiva do desenho industrial cuja configuração não é claramente revelada pelas demais representações. As figuras 1.2 e 1.3 não correspondem a vistas seccionais. Ademais, não representam o desenho industrial em sua integralidade. Devem, portanto, ser excluídas do pedido. Para o cumprimento destas exigências, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.
28/04/2026
RPI 2886
#860
10/02/2026
RPI 2875
Proteção de design industrial
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