(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302025001383

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025001383

Depósito

14/03/2025

Publicação

24/04/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito14/03/25
  2. Exame24/04/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:10/10/2026(faltam 2 dias)

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

H. R. (pessoa física)

Autores

H. R. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: nas figuras 1.1 e 1.2 do depósito na parte superior de cada alça o objeto apresenta um passador preto com uma fita com nó, há um fecho unindo as duas alças e a parte inferior está fechada, atada; a figura 1.3 do depósito parece mostrar o mesmo objeto das figuras 1.1 e 1.2, mas em posição diferente (por isso foi solicitado corrigir a figura 1.3 para que mostrasse o objeto tal como nas figuras 1.1 e 1.2, pois na figura 1.3 a forma está ininteligível). Já no cumprimento foram apresentadas 3 variações: a primeira é a das figuras 1.1 e 1.2, a segunda é a das figuras 2.1 e 2.2 e a terceira é a das figuras 3.1 e 3.2. Nenhuma destas variações corresponde ao objeto mostrado no depósito: não há, por exemplo, a tira que une as duas alças. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras DO

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: nas figuras 1.1 e 1.2 do depósito na parte superior de cada alça o objeto apresenta um passador preto com uma fita com nó, há um fecho unindo as duas alças e a parte inferior está fechada, atada; a figura 1.3 do depósito parece mostrar o mesmo objeto das figuras 1.1 e 1.2, mas em posição diferente (por isso foi solicitado corrigir a figura 1.3 para que mostrasse o objeto tal como nas figuras 1.1 e 1.2, pois na figura 1.3 a forma está ininteligível). Já no cumprimento foram apresentadas 3 variações: a primeira é a das figuras 1.1 e 1.2, a segunda é a das figuras 2.1 e 2.2 e a terceira é a das figuras 3.1 e 3.2. Nenhuma destas variações corresponde ao objeto mostrado no depósito: não há, por exemplo, a tira que une as duas alças. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras DO DEPÓSITO com as seguintes correções: .[1.1] Na figura 1.3 o objeto está em posição diferente da mostrada nas figuras 1.1 e 1.2: as alças parecem estar de costas uma para a outra, enquanto nas figuras 1.1 e 1.2 estão lado a lado; a área ampliada deve ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas: a vista ampliada deve representar exatamente uma parte de alguma outra figura, mas não foi possível identificar as áreas representadas na vista ampliada (figura 1.4) em nenhuma das demais vistas (parece ser um detalhe da figura 1.1, mas na figura 1.1 a tira está fixada com o botão fechado e na figura 1.4 o botão está aberto, revelando uma peça metálica que não é revelada na figura 1.1). Com base no item 5.3.4.2, exclua a vista ampliada ou apresente figura corrigida em que a área ampliada seja indicada por meio de contorno em linha tracejada, informando na área contornada o número da figura que representa a vista ampliada. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[3] Considerando que as novas figuras foram descartadas, o texto da descrição será desconsiderado por fazer referência a elas e não se aplicar às figuras do depósito.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras 1.1 e 1.3 estão com qualidade insatisfatória: partes do objeto (parte inferior da alça à direita na figura 1.1 e parte da tira na fivela superior na figura 1.3) não estão perceptíveis, parecendo estar apagadas. Apresentar as figura com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.3 o objeto está em posição diferente da mostrada nas figuras 1.1 e 1.2: as alças parecem estar de costas uma para a outra, enquanto nas figuras 1.1 e 1.2 estão lado a lado; a área ampliada deve ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas: a vista ampliada deve representar exatamente uma parte de alguma outra figura, mas não foi possível identificar as áreas representadas na vista ampliada (figura 1.4) em nenhuma das demais vistas (parece ser um detalhe da figura 1.1, mas na figura 1.1 a tira está fixada com o botão fechado e na figura 1.4 o botão está aberto, revelando uma peça metálica que não é revelada na figura 1.1). Com base no item 5.3.4.2, exclua a vista ampliada ou apresente figura corrigida em que a área ampliada seja indicada por meio de contorno em linha tracejada, informando na área contornada o número da figura que representa a vista ampliada.Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual.

02/12/2025

RPI 2865

Exigência cumprida

#860

24/04/2025

RPI 2833

Relacionados

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.