Deferimento
#158
Descrição excluída de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.
06/16/2026
RPI 2893
Applicants
H. R. (pessoa física)
Authors
H. R. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#158
Descrição excluída de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.
06/16/2026
RPI 2893
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O produto foi representado de maneiras diferentes, ora afivelado, ora sem; ora com a fivela frontal aberta, ora fechada. Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, as figuras da primeira variação serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3; As figuras de uma segunda variação serão numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 etc., as figuras da terceira variação serão numeradas como 3.1, 3.2, 3.3 etc. e assim sucessivamente, de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
10/14/2025
RPI 2858
#860
02/04/2025
RPI 2822
Industrial design protection
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