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Dado oficial do INPI

RELÓGIO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial RELÓGIO de CASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA D.B.A. CASIO COMPUTER CO., LTD. — classe Locarno 10-02
Desenho industrial RELÓGIO de CASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA D.B.A. CASIO COMPUTER CO., LTD. — classe Locarno 10-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025001370

Depósito

13/03/2025

Publicação

15/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/25
  2. Exame15/04/25
  3. Registro04/08/26
  4. Em vigor13/03/35

Registro concedido em 04/08/2026 e em vigor até 13/03/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/03/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA D.B.A. CASIO COMPUTER CO., LTD.

00000000412553

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

S. S. (pessoa física)

JP

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

25/08/2026

RPI 2903

Deferimento

#158

O cadastro da prioridade unionista reivindicada foi excluído de ofício, tendo em vista que o requerente desistiu da mesma na petição 870250119005, de 23/12/2025, nos termos do item 5.2.2 do Manual de

04/08/2026

RPI 2900

Deferimento

#158

O cadastro da prioridade unionista reivindicada foi excluído de ofício, tendo em vista que o requerente desistiu da mesma na petição 870250119005, de 23/12/2025, nos termos do item 5.2.2 do Manual de Desenhos Industriais.

04/08/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O desenho industrial reivindicado nas figuras da prioridade não corresponde ao desenho industrial reivindicado nas figuras do pedido nacional: no pedido nacional o produto não tem elementos contextuais não reivindicados, enquanto na prioridade há vários elementos contextuais representados por linhas tracejadas. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade que corresponda integralmente à matéria do depósito nacional, sob pena de publicação de perda da prioridade. Não se admite que a configuração reivindicada no depósito nacional seja modificada para corresponder ao documento de prioridade. .[2] Em atendimento ao item 5.3.1.1b do Manual, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. Altere o título para: RELÓGIO, a fim de indicar claramente o objeto requerido. Caso discorde, informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado.

04/11/2025

RPI 2861

Exigência cumprida

#860

15/04/2025

RPI 2832

Proteção de design industrial

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