Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O desenho industrial reivindicado nas figuras da prioridade não corresponde ao desenho industrial reivindicado nas figuras do pedido nacional: no pedido nacional o produto não tem elementos contextuais não reivindicados, enquanto na prioridade há vários elementos contextuais representados por linhas tracejadas. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade que corresponda integralmente à matéria do depósito nacional, sob pena de publicação de perda da prioridade. Não se admite que a configuração reivindicada no depósito nacional seja modificada para corresponder ao documento de prioridade. .[2] Em atendimento ao item 5.3.1.1b do Manual, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. Altere o título para: RELÓGIO, a fim de indicar claramente o objeto requerido. Caso discorde, informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado.
04/11/2025
RPI 2861