Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras foram apresentadas como arquivos anexos em formato PDF, sem legenda ou numeração. O requerente alega impossibilidade de inserção de figuras em formato JPEG, mas, como dito na exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras que deseja proteger, título e classificação) devem ser inseridos EXCLUSIVAMENTE CONFORME descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo), como foi feito com a figura 1.1 do depósito. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[2] As figuras 1.1 a 1.7 do depósito foram representadas nas seguintes folhas da petição de cumprimento de exigência: 4 (fig. 1.1), 6 (fig. 1.2), 8 (fig. 1.3), 13 (fig. 1.4), 10 (fig. 1.5), 14 (fig. 1.6) e 16, idêntica à 17 (fig. 1.7). As figuras 2.1 a 2.6 do depósito foram representadas nas seguintes folhas da petição de cumprimento de exigência: 5 (fig. 2.1), 7 (fig. 2.2), 9 (fig. 2.3), 11 (fig. 2.4), 12 (fig. 2.5) e 15 (fig. 2.6). A figura que deveria corresponder à vista inferior da segunda variação não foi apresentada. Apresente as figuras de cada variação sequencialmente, numeradas conforme item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, e assim por diante. Acresecnte a vista inferior da segunda variação corrigida.
04/08/2026
RPI 2900